AOJA/RJ luta também por Oficiais de Justiça Aposentados
"Em sentença proferida no dia 28/7/2010, a Dra. Georgia Vasconcelos da Cruz julgou procedente o pedido da AOJA e determinou a reclassificação dos Oficiais de Justiça que se aposentaram na classe C - Índice 1600 para o índice 1800. A ação coletiva da AOJA, de obrigação de fazer, pautou-se no artigo 40 § 8º da CR/88, na redação anterior à EC 41/2003. Não houve antecipação dos efeitos da tutela e a sentença só terá eficácia depois do Reexame Necessário pelo Tribunal de 2ª Instância. Havendo recurso do Estado a AOJA continuará na tutela dos interesses dos Oficiais de Justiça aposentados. A inicial foi subscrita pela Dra. Débora Batista Martins, do escritório de advocacia DB Martins Advogados Associados, sem qualquer ônus para a AOJA.
Segundo o Presidente da AOJA, Rui Batista Martins, tratando-se de ação coletiva, beneficiará todos os Oficiais de Justiça aposentados associados da AOJA e que se aposentaram no índice 1600. Outrossim, o Presidente da AOJA afirmou que a AOJA patrocina diversas ações individuais almejando o índice 2000. Tais ações individuais não perdem o objeto e tampouco são atingidas pela ação coletiva, pois de pretensões diversas, qual seja, na ação coletiva se pleiteou o índice 1800 e nas individuais a pretensão é o índice 2000. Tal modo de agir da AOJA deu-se pela ausência, à época, de jurisprudência sobre o assunto".
Fonte: AOJA.
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