AOJESP desvenda cálculos de reajuste dos salários dos Servidores do Judiciário.
Desenvolvemos uma formulação tendo em vista a criação de um parâmetro, mesmo que mínimo e sujeito a alterações que o refinem, mas, ao mesmo tempo, o torne compreensível e que possa ser aplicável nos próximos reajustes, reposições e aumentos reais.
Visando atender nossos associados e entender a metodologia do cálculo de reajuste sobre a Gratificação Judiciária, fomos buscar explicação no SGRH do Tribunal de Justiça, (a quem agradecemos a atenção e presteza), de como se aplicar o índice de reposição aos vencimentos para as 54 Classes (cargos) publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
Para isso, desenvolvemos a formulação abaixo tendo em vista a criação de um parâmetro, mesmo que mínimo e sujeito a alterações que o refinem, mas, ao mesmo tempo, o torne compreensível e que possa ser aplicável nos próximos reajustes, reposições e aumentos reais.
Entendemos que a utilização de reajustes via resoluções é mais rápida e ágil para a Administração do TJ sobre a Gratificação Judiciária, ao invés da fixação por Lei Complementar em cima dos Vencimentos e Proventos, é, no entanto, mais sujeita a confusões e menos transparente.
A AOJESP sempre foi e sempre será a favor da incorporação das gratificações, abonos e demais penduricalhos aos salários e pelo fim destas.
Dessa maneira, esperamos ter dirimido as dúvidas dos nossos associados, reiterando que os cálculos serão sempre feitos sobre o padrão inicial de salários e tabelas.
Lembramos ainda, que os valores mencionados de reajustes são brutos, isto é, sofrerão descontos de Imposto de Renda e Previdência, sendo os valores Líquidos Menores.
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