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16 de Junho de 2024
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    AOJESP PETICIONA AO TJ POR MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

    Entidade reitera ao Tribunal de Justiça sobre a necessidade de algumas mudanças para que os Oficiais consigam exercer melhor a sua função.

    EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    Pet.nº 15/2012

    A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo AOJESP - Entidade de Utilidade Pública, vem a Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.

    O Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral estão de parabéns, pela decisão de instalar as seções de Distribuição de mandados, apelidada de Central de Mandados.

    No entanto, a falta de prática e de conhecimentos de informática, já expulsou muitos Oficiais de Justiça que se aposentaram por serem impedidos por alguns Juízes de certificar manualmente.

    A Diretoria da AOJESP tem visitado as referidas centrais e encaminha a Vossa Exa. as reclamações diárias, que solicita, sejam analisadas e solucionadas.

    Em alguns foruns regionais, os espaços são insuficientes e insalubres, provocando atritos e desentendimentos entre esses servidores, sendo os, piores, provocados por alguns escreventes-chefes e/ou diretores (as) de cartório.

    A quantidade de computadores também é insuficiente e a lentidão das máquinas constitui motivo de irritação desse servidor público, da mesma forma que a obrigatoriedade de preenchimento das planilhas função esta típica dos escreventes e/ ou dos auxiliares judiciários.

    É pública e notória a intenção de Vossa Exa. em reestruturar o modus faciendi dos serviços cartorários, porém estamos certos de que muitos são os acontecimentos nos ambientes cartorários que não chegam ao conhecimento dos superiores hierárquicos nesse Tribunal. De maneira alguma existe exagero nessas afirmações, porém os assédios precisam acabar e o ambiente de terrorismo cartorário e departamental precisam ser extintos, além das limitações funcionais de pessoas, que exercendo cargos de chefias, muitas vezes, se tornam déspotas. Tal atitude não deve também existir por parte dos Juízes, cuja maioria respeita os servidores. Comprovadamente, existem aqueles que sequer recebem seus servidores e aqueles que praticam o assédio também. Tudo isso cria um ambiente de trabalho insuportável, pois, lamentavelmente a maioria dos servidores do Judiciário tem medo e daí o índice de doenças nos ambientes de trabalho do Tribunal de Justiça.

    Outro fato que também é público e notório, é o excesso de serviços, seja para o cartorário, seja extra cartorário, como é a função dos Oficiais de Justiça. Se somarmos o tempo que eles perdem ao preencher planilhas, função típica de cartorário, isto é, de escreventes, e o tempo que perdem comparecendo diariamente, nos foruns, para assinar ponto eletrônico, constataremos a inutilidade dessas exigências e dezenas de mandados que deixaram de serem cumpridos, por exigências burocráticas desnecessárias.

    O Oficial de Justiça, pela lei, detém fé pública e ela precisa ser valorizada. Se o superior hierárquico não confia no trabalho do servidor, deve agir como manda a lei, porém não utilizar artifícios de autoritarismo, como sempre ocorre em relação a muitos servidores do Judiciário, nas centenas de procedimentos administrativos que chegam no Depto Jurídico da Entidade.

    Sob a gestão de Vossa Excelência, presumimos, que tais fatos não voltem a ocorrer, porém, sendo certo que estes mesmos fatos nem sempre chegam a Vossa Exa., podendo até exemplificar: Quando o juiz auxiliar Airton Pinheiro de Castro, emitiu os pareceres nº.s 121/2008 e 202/2008, viemos saber, posteriormente, que o Presidente do Tribunal desconhecia a decisão do Corregedor Geral, com o qual estivemos reunidos, terminando a reunião em altos brados, por ironia e desrespeito em relação à Classe, ou seja. O juiz Airton emitiu opiniões criminosas nos mencionados pareceres, além de ter provocado a retenção de valores, em dinheiro, depositados para os servidores públicos Oficiais de Justiça, como reembolso de diligências. Seus pareceres passaram a beneficiar o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo, isto é, o Tribunal de Justiça. Até o ano de 2008, a AOJESP dispõe de documentos comprovatórios, emitidos por gerentes das agências bancárias e por muitos juízes de comarcas, com os altos valores dos depósitos retidos, que certamente o TJ sempre deles usufruiu e continua usufruindo. São milhões de reais que poderiam fazer face às despesas de diligências e à indenização pelo veículo auto-motor adquirido pelos Oficiais de Justiça que o coloca a serviço do Tribunal e do Estado empregador.

    As opiniões do juiz Airton, nos mencionados pareceres, acusando a Classe de Oficiais de Justiça como praticante de enriquecimento ilícito e a maneira como a Corregedoria Geral age, há anos, sem sequer dialogar e responder às inúmeras petições da AOJESP, que propõe critérios para solucionar o problema diligências, é sinônimo de má fé e de não querer solucionar os problemas, vez que ambos os pareceres resultam em entrada de dinheiro da população para o Tribunal. Estipularam o método da produtividade para induzir os Oficiais de Justiça a receberem mais e mais diligências, que passam a complementar os vencimentos, defasados desde o ano 2002 e com o excesso de processos tramitando, 24.000, as partes depositando o que a lei obriga, os valores em dinheiro passam a ser custodiados, isto é, incorporados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há de se observar, que nos mandados cíveis, as diligências são depositadas para o servidor público Oficial de Justiça, nunca para o empregador, Tribunal de Justiça ou Estado de São Paulo.

    Data máxima vênia, presidente, tudo isso é de uma imoralidade e de uma ilegalidade que nos deixam indignados, sendo que pela sua postura e manifestações também não aceita tais fatos.

    Confiando em Vossa Exa., que tem tudo para uma brilhante carreira, nos Tribunais Superiores, fazendo mudanças na Administração do Tribunal de Justiça desse Estado, requer:

    Que as planilhas de cadastramento de diligências, e não atos como determinou a Corregedoria, sejam preenchidas por cartorários, após a devolução de cada mandado e respectiva certidão com fé pública, isentando os Oficiais de Justiça de tais incumbências, eis que o tempo, para o Oficial de Justiça é necesário para diligenciar mediante a quantidade crescente de mandados, e não ter que se dirigir ao Fórum aos sábados, para preencher planilhas.

    Que no ato da devolução do mandado, devidamente cumprido, o Oficial de Justiça, após a certidão circunstanciada, anote abaixo :

    2-1) número do processo e vara de tramitação

    2-2) a espécie de mandado;

    2-3) a quantidade de diligências efetuadas, dias, horários, endereços localizados.

    2-4) certidão negativa ou positiva

    2-5) justiça gratuita

    2-6) mandado cível

    2-7) Fazenda do Estado

    2- 8) Fazenda Municipal

    2-9) Justiça Federal (especificar as partes)

    2-10) abertura de uma conta, sob a denominação conta Oficiais de Justiça, diligências gratuitas: lei nº 11.608/2003, art. 9º.

    2- 11) idem conta Oficiais de Justiça, diligências mandados cíveis em geral e de cartas precatórias.

    2-12) idem conta Oficiais de Justiça, diligências nas execuções Fiscais do Município;

    2-13) idem conta Oficiais de Justiça, execuções fiscais , execuções fiscais do Estado;

    2-14) idem conta Oficiais de Justiça, mandados da Justiça Federal.

    2-15) Kilometragem percorrida { IDA => VOLTA =>

    Requer ainda sejam examinadas e despachadas todas as petições que se encontram nesse E. Tribunal e na Corregedoria Geral, em especial o volumoso procedimento administrativo que trata do assunto das diligências, estando a Diretoria da subscritora, à disposição para um trabalho minucioso e detalhado sobre as ocorrências em todas as Centrais de Mandados em funcionamento, bem como na preparação das próximas, em todas as Comarcas do Estado de São Paulo.

    Requer, portanto que seja excluída do SAJ a exigência do preenchimento de planilhas, mapeando o trabalho das diligências, eis que da forma como são feitas maculam a fé pública que ampara as certidões dos componentes da Classe, trazendo-lhes prejuízos materiais e morais.

    Requer ainda que os Oficiais de Justiça sejam dispensados do ponto eletrônico diário, assinando-o uma vez por semana, no ato da carga dos mandados.

    Termos em que,

    P. Deferimento e agradece.

    São Paulo, 04 de outubro de 2012.

    Yvone Barreiros Moreira

    Presidente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aojesp-peticiona-ao-tj-por-melhorias-nas-condicoes-de-trabalho-dos-oficiais-de-justica/100115542

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