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16 de Junho de 2024
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    AOJESP pleiteia em Brasília a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça.

    O objeto do mandado de injunção interposto pelos advogados da AOJESP em Brasília é que o Oficial de Justiça tenha a aposentadoria especial devido à atividade de risco que exerce.

    LEIA ABAIXO matéria do jornal Agora sobre a situação de outros servidores do Estado.

    JUSTIÇA DÁ BENEFÍCIO ESPECIAL A SERVIDOR

    Bernardo Moura AGORA 20/07/2010.

    Tribunal de Justiça de São Paulo já tem decisões favoráveis. Também é possível fazer um pedido ao STF, que reconhece o direito

    Os servidores estaduais podem conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial que antecipa o benefício em cinco anos pra quem exerceu atividade insalubre (exposto a riscos para a saúde). O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem decisões favoráveis e o julgamento pode sair em oito meses, de acordo com advogados.

    A Spprev (São Paulo previdência) afirmou a o Agora que tem concedido aposentadorias especiais aos servidores que entraram com um pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque o tribunal, no ano passado, emitiu um mandado de injunção (utilizado para regulamentar um artigo constitucional que ainda não foi votado pelos congressistas) dando direito à aposentadoria especial aos servidores que exercem atividade insalubre. Assim, está ainda mais fácil conseguir o benefício.

    Poderão ser contemplados na rede estadual os servidores que trabalham, principalmente, na área da saúde, já que a atividade deles pode ser considerada insalubre. Os bombeiros, devido à atividade de risco, também poderão se aposentar mais cedo. Leis estaduais já concedem esse benefício para policiais civis e agentes penitenciários.

    A regra

    Apesar de prevista na Constituição, a regulamentação do benefício para quem exerceu atividades insalubres ou de risco por 25 anos ou mais ainda não foi votada pelo Congresso. A aposentadoria será válida para funcionários federais, estaduais e municipais.

    Como não há lei que regule, os governos têm negado os pedidos de benefício estadual feitos por servidores. A única alternativa, portanto, tem sido a Justiça.

    Para conseguir o direito nas varas da fazenda Pública, o servidor deve pedir a contagem do tempo de serviço ao setor de RH. É necessário também obter um laudo pericial que comprove a atividade insalubre ou perigosa.

    SE o estado negar, o servidor poderá ir à Justiça. Se ele ganha menos de três salários mínimos (R$ 1.530) pode recorrer à Defensoria Pública estadual (av. Liberdade, 32, térreo, região central). Se a renda do servidor for maior, ele poderá procurar um Juizado Especial Cível ou a Justiça comum. Para entrar com um mandado no STF e ter o benefício mais rápido, é preciso contratar um advogado.

    COMO PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL

    POR INSALUBRIDADE

    Quem tem direito:

    Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de raio-X e demais funcionários de hospitais e clínicas públicas.

    Para requerê-la, o servidor deve:

    - pedir uma certidão de contagem de tempo no RH do órgão estadual ou municipal;

    - apresentar laudo que comprove o trabalho em situação insalubre;

    - entrar com o pedido na Justiça.

    POR ATIVIDADE DE RISCO

    Quem tem direito:

    Policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários.

    Para requerê-la o servidor deve:

    - além da contagem de tempo e do auxílio de um advogado, policiais e agentes penitenciários devem comprovar a atividade de risco, apresentando a certidão de porte de armas de fogo, por exemplo.

    DIFERENÇA ENTRE AS APOSENTADORIAS

    ESPECIAL

    - O servidor se aposenta após 25 anos de trabalho contínuo em função insalubre ou perigosa;

    - O valor do benefício é integral sobre o cálculo da média das 80% maiores contribuições;

    - Ainda não há regulamentação específica.

    COMUM

    1 - Compulsória

    - O servidor é aposentado ao completar 70 anos;

    - O valor do benefício é proporcional ao tempo que o funcionário ficou no serviço público;

    - Há regulamentação específica.

    2 - Tempo de contribuição

    - O funcionário público se aposenta após 35 anos de contribuição e 65 de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher;

    - O valor do benefício é integral sobre o cálculo da média das 80% maiores contribuições;

    - Há regulamentação específica.

    COMO ENTRAR NA JUSTIÇA

    1 - O servidor dará entrada na ação em um Juizado Especial Cível. Como há decisões favoráveis no TJ, é provável que ele ganhe a aposentadoria especial.

    2 - Normalmente, O Estado recorre da decisão e o caso sobre para o TJ.

    3 - SE a decisão for novamente favorável nessa instância e o Estado recorrer mais uma vez, a ação vai para o STF (Supremo Tribunal Federal).

    4 - O STF já se posicionou de forma favorável sobre a aposentadoria especial para servidores em atividade insalubre ou de risco.

    FIQUE ATENTO

    - Se o servidor ganhar menos de três salários mínimos (R$ 1.530) pode recorrer à Defensoria Pública estadual (av. Liberdade, 32, térreo, Liberdade, região central).

    - Caso o funcionário esteja associado a entidades de classe como associações e sindicatos pode buscar o setor jurídico desses órgãos para auxiliar na ação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aojesp-pleiteia-em-brasilia-a-aposentadoria-especial-para-os-oficiais-de-justica/2298040

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