Aos 25 anos, Constituição Cidadã ainda é descumprida
A Constituição brasileira, que completa seu jubileu de prata, é março da redemocratização brasileira. Contudo, não vigora em sua plenitude, pois há equívocos na execução de suas normas e princípios, tanto nos serviços do Estado, como saúde, educação, segurança e outras prioridades, quanto na gestão dos recursos públicos, contaminado pelo clientelismo, corrupção e ineficiência.
A precariedade no atendimento a essas condições essenciais de cidadania deflagrou manifestações populares em todo o país. Porém, a Carta Magna apresenta conteúdo normativo e principiológico que obriga condutas dos operadores do Estado em prol da sociedade. O fortalecimento do Ministério Público, atribuindo-lhe funções relevantes no controle da probidade administrativa, além da tradicional persecução criminal e de defesa de interesses difusos e/ou coletivos, constitui exemplo que não admite retrocesso.
Também é positiva a definição de vários direitos subjetivos que autorizam o Judiciário a decidir sobre políticas públicas, elevando-o efetivamente ao patamar de Poder de Estado, autêntica instituição do povo. O texto constitucional outorgou direitos que podem ser diretamente cobrados mediante ações judiciais em que figuram no polo passivo os órgãos ou agentes públicos deles encarregados. O cidadão pode pleitear a imediata satisfação daquilo que se extrai do texto constitucional. Incumbe aos governantes aparelhar as estruturas públicas para cumprir os comandos constitucionais.
Não se trata de judicialização da política, politização do Judiciário ou ativismo judiciário como se costuma dizer. Os juízes podem e devem cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, como reiteradamente prometem. Em caso de conflito...
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