AP 470 - Acusação descreve participação de parlamentares em suposto esquema criminoso
Ao prosseguir em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tratou da denúncia contra parlamentares supostamente cooptados para compor a base aliada do governo à época dos fatos denunciados na Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Ele falou sobre a suposta participação de Pedro Corrêa e Pedro Henry, do Partido Progressista (PP), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, do Partido Liberal (PL) e José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), além de supostos envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro, por meio de tesoureiros, intermediários e empresas.
Gurgel afirmou que, até o momento, a defesa dos parlamentares exposta no trâmite da AP 470 não teria conseguido apresentar um único argumento aceitável para justificar porque os acordos envolviam sempre a entrega de dinheiro em espécie.
Corrupção passiva
O procurador-geral refutou a tese da defesa de que a destinação do dinheiro não seria a compra de apoio político, ressaltando que o STF já firmou, no julgamento da Ação Penal 307, que o destino dado ao dinheiro da corrupção é fato absolutamente irrelevante e não serve como fundamento para a descaracterização do delito de corrupção passiva. Com relação às provas, sustentou que não se pode esperar dos agentes envolvidos no crime de corrupção a confissão pura e simples de seus atos. As provas, a seu ver, têm de ser extraídas de outros elementos que instruem os autos e que possuem a mesma força probante.
Um dos elementos seria o fato de que, apesar das cifras milionárias envolvidas, os acusados teriam preferido atuar completamente à margem do sistema financeiro nacional. Para o procurador-geral, tal atitude seria claro indicativo da prática de condutas ilícitas, pois seguramente não haveria motivo para tamanha cautela se os repasses fossem apenas resultado de singelos acordos partidários.
O outro aspecto que na fundamentação do procurador-geral comprovaria a tese da denúncia seria a coincidência cronológica entre repasses financeiros registrados nos autos e votações de matérias expressivas na Câmara dos Deputados. Para ele, isso demonstraria o nexo de causalidade entre a vantagem devida e os atos supostamente vinculados às funções inerentes ao cargo dos alegadamente corrompidos.
Gurgel citou o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou o esquema denunciado, que, segundo afirmou, fez a correspondência entre as grandes votações ocorridas no Legislativo no período de 2003 e 2004 com os valores recebidos pelos parlamentares, e comprovou absoluta coincidência de datas. Entre os exemplos citados estão as votações da Reforma Tributária, em 24/9/2003, da Lei de Falencias, em 15/10/2003, da Reforma da Previdência, em 11/12/2003, e da PEC Paralela, em 17/12/2003.
Nessas ocasiões, segundo Gurgel, a CPMI teria verificado movimentação de vultosos valores em espécie entre os acusados, sempre nos dez dias anteriores ou posteriores às votações. Todos os pagamentos estão documentalmente comprovados nos autos e foram objeto de análise específica do Instituto Nacional de Criminalística, afirmou. Entre janeiro e maio de 2004, ainda citando o relatório da CPMI, Gurgel assinalou que foi constatada a movimentação de R$ 9,6 milhões. Naquele período, foram votadas questões comprovadamente polêmicas e relevantes para o governo, como as Medidas Provisórias que trataram do PIS/PASEP, da Cofins, da antecipação da CIDE e da biossegurança, sustentou.
A transferência de recursos, segundo o procurador-geral, seria feita por meio de operações de lavagem de dinheiro que envolveriam o Banco Rural, as empresas Natimar, Guaranhuns e Bônus Banval.
Peculato
Na sequência, Gurgel abordou a denúncia relativa ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Cunha, que à época dos fatos presidia a Câmara dos Deputados, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a SMP&B em licitação para prestação de serviços de publicidade à Câmara.
Na execução do contrato, a denúncia sustenta que Cunha teria desviado, em proveito próprio, mais R$ 252 mil, configurando crime de peculato. Esse montante teria sido desviado do contrato original para a subcontratação de serviço de assessoria de imprensa.
Outra imputação de peculato diz respeito à alegação de que, ainda no curso do contrato, Cunha teria desviado mais de R$ 1 milhão ao autorizar subcontratações de praticamente todos os serviços contratados. É fato incontroverso que a empresa SMP&B nada produziu, afirma Gurgel.
O repasse de recursos do suposto esquema objeto da Ação Penal 470 também teria envolvido os deputados do PT Paulo Rocha (PA), Professor Luizinho (SP) e João Magno (MG), conforme a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. CF,FK/AD
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