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5 de Maio de 2024
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    AP 470: Ministro Ayres Britto profere voto e encerra julgamento do item V da denúncia

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, proferiu seu voto e encerrou o julgamento do item V da denúncia do Ministério Público Federal na Ação Penal (AP) 470. O ministro posicionou-se pela condenação dos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, em razão da prática de ilícitos na concessão e renovação de empréstimos pelo Banco Rural às empresas SMP&B e Graffiti Participações e ao Partido dos Trabalhadores.

    A ré Ayanna Tenório foi absolvida pelo ministro, para quem o núcleo diretivo do banco, responsável pelo descumprimento das normas relativas às operações financeiras apontadas, era composto apenas pelos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Em relação a Ayanna Tenório, o ministro entendeu que o Ministério Público Federal não provou com robustez o envolvimento no esquema delituoso.

    Em seu voto, o ministro Ayres Britto entendeu estar comprovada a materialidade dos fatos, com extensa prova testemunhal, pericial e documental. As atividades ilícitas foram praticadas de modo deliberado, com cumplicidade dos corréus, com o intuito de fraudar a gestão colegiada do banco e realizar transferências de recursos sob o título de empréstimos simulados.

    Individualização

    Quanto aos réus Kátia Rabello e José Roberto Salgado, que à época dos ilícitos ocupavam os cargos de presidente e vice-presidente do Banco Rural, o ministro entendeu estar evidenciada sua participação direta nos fatos, com a aprovação ou renovação de empréstimos irregulares ao Partido dos Trabalhadores e às empresas Graffiti e SMP&B. De acordo com o ministro, o réu Vinícius Samarane, por sua vez, respondia pela área de controle interno do banco e teve diversas oportunidades de aplicar as devidas regras de gestão e sanear a contabilidade interna do banco, mas não o fez. O réu, afirmou o ministro Ayres Britto, conhecia as operações ilícitas e tinha a obrigação tanto legal quanto estatutária de impedir a ocorrência do resultado.

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