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17 de Junho de 2024
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    AP 470: Voto do presidente do STF conclui análise de evasão de divisas e lavagem no item VIII

    há 12 anos

    Último a votar na sessão de hoje (15), que analisou o item VIII da Ação Penal 470, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, julgou improcedente a denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em relação aos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. É fato que as operações seguiram o modus operandi das ações examinadas nos capítulos IV e VII da denúncia, mas as provas não permitem concluir que os réus tivessem consciência da complexa ambiência delitiva envolvendo o pagamento, afirmou.

    O ministro observou que a documentação dos autos sinaliza a ocorrência de operações triangulares de transferência de valores, e que o esquema de pagamento foi o mesmo engendrado pelos núcleos financeiro e publicitário. No caso, porém, ressaltou que Duda Mendonça era o único credor contratual do partido dos Trabalhadores, e os serviços pelos quais recebeu foram efetivamente prestados.

    O negócio não foi pactuado com o Banco Rural nem com a SMP&B, e não tenho convicção de que Duda e Zilmar tenham direcionado suas ações para a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, propriedade, etc. dos valores oriundos de crimes antecedentes, ressaltou. Um dos pontos destacados para corroborar tal entendimento foi o fato de que as datas das operações de transferência de valores realizadas por Zilmar Fernandes foram anteriores aos empréstimos simulados feitos pela SMP&B junto ao Banco Rural.

    Aparato

    O presidente do STF lembrou que, em depoimento em juízo, Marcos Valério não negou ter efetuado vários pagamentos em espécie em favor de Duda e Zilmar, que eram transformados em créditos em dólar na conta Dusseldorf. O que se tem nos autos é que, apesar das transferências se originarem de contas no exterior, as ordens de pagamento saíram da SMP&B, que se valia do aparato do Rural, afirmou, ao concluir pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas.

    Contudo, ainda com relação a esse delito, não houve, a seu entender, evidências da participação de Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane. Por isso, votou pela absolvição dos réus. CF/AD

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