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6 de Maio de 2024
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    Apenados do Creslon do regime semi aberto terão benefício da prisão domiciliar.

    Decisão do juiz de Londrina é resultado da superlotação e da falta de condições da unidade prisional, que fica na região central de Londrina.

    Publicado por Paulo Kubota
    há 2 anos

    Diante da superlotação na carceragem, o juiz Katsujo Nakadomari, da Vara de Execuções Penais de Londrina determinou a interdição parcial do Creslon, Centro de Reitegração Social de Londrina), unidade que recebe presos do regime semi aberto, na região central de Londrina e fica próxima à rodoviária.

    O juiz determinou que seja respeitada a capacidade máxima de 248 apenados e proibiu o recebimento de novos presos. Já os demais terão o benefício de ficar em prisão domiciliar. Isso para aqueles que superaram a capacidade do local.

    Em caráter cautelar, Nakadomari ainda determina que presos no exercício de trabalho possam se recolher no domicílio com monitoramento eletrônico. O juiz ressalta que eles não devem se ausentar das residências em hipótese alguma. Os presos devem recolher-se à sua residência impreterivelmente às 20hn permanecendo até às 06h do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como ininterruptamente aos finais de semana e feriados. Os mandados de prisão permanecem em vigor e o prazo da prisão domiciliar é de 180 dias.

    O magistrado ainda escreveu no despacho que não existe “dormitórios suficientes e adequados; que há ausência de ventilação e iluminação; refeições realizadas em local impróprio; acesso a água e sanitários de forma obstaculizada, representam manifesto tratamento desumano e degradante que desrespeita demasiadamente a integridade física e moral dos apenados e, via de consequência, configura-se como pena cruel.”

    A decisão de Katsujo atende manifestação da defensora pública do Estado, Francine Amorese, que exigiu respostas sobre violação dos direitos. O CRESLON tem capacidade atual para 248 detentos, mas a Unidade Prisional contabiliza 656 detentos, sendo 500 internos e 156 em Portaria Especial, em suas residências, trabalhando durante o dia e sem previsão de saída noturna.

    A resposta do diretor regional do Depen, Reginaldo Peixoto é que são 430 detentos permanecendo o tempo todo dentro da unidade 430 detentos, somados aos 70 que vêm para pernoitar, totalizando 500 inscritos no Creslon.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apenados-do-creslon-do-regime-semi-aberto-terao-beneficio-da-prisao-domiciliar/1571111335

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