Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Apenas declaração de hipossuficiência é suficiente para que seja concedida assistência judiciária gratuita

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta a afirmação de não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento ao recurso da Fundação Universidade Federal do Amapá (Unifap) contra a sentença que concedeu o benefício a um aluno da Instituição em um processo que trata sobre emissão de certificado de conclusão de curso.

    Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, a instituição de ensino alegou que o aluno não jaz jus ao benefício.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que, de acordo com o disposto na Lei nº 1.060/1950, para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta a afirmação de não estar em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, cabendo à outra parte afastar tais alegações mediante prova inequívoca em contrário, o que, na hipótese, não ficou demonstrado.

    Além do mais, segundo o magistrado, “a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é considerado pobre, para os fins da Lei 1.060/50, o litigante que percebe rendimentos não superiores a dez salários mínimos e, no caso, o rendimento bruto mensal dos impugnados, noticiado nos autos principais, está bem abaixo de 10 salários mínimos vigentes à época do pedido de assistência judiciária”.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº: 0001839-24.2011.4.01.3100/AP

    Data de julgamento: 07/11/2018
    Data da publicação: 28/11/2018

    LC

    RF1

    #justiça #gratuita #declaração #hipossuficiência

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações240
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apenas-declaracao-de-hipossuficiencia-e-suficiente-para-que-seja-concedida-assistencia-judiciaria-gratuita/682154704

    Informações relacionadas

    Thiago  Marinho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    (Modelo) - Recurso Inominado (sentença de improcedência) - Cumprimento de Oferta - Publicidade Enganosa.

    Dilson Pedro dos Santos Junior, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Agravo de Instrumento Justiça Gratuita

    Correio Forense
    Notíciashá 7 anos

    TRF2: declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade

    Petição Inicial - TJSP - Ação Justiça Gratuita - Agravo de Instrumento

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2018.8.26.0224 SP XXXXX-88.2018.8.26.0224

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)