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Apenas regulamento de associação não prova abrangência nacional para propor ADI
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O papel aceita tudo. E por isso, não basta para uma associação de classe que deseja fazer questionamentos sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal apenas dizer em seu estatuto que possui abrangência nacional. Ter representação em boa parte do Brasil é pré-requisito e em decisão recente o ministro Teori Zavascki ressaltou que a entidade precisa provar o seu grande alcance. O entendimento veio ao julgar extinta, sem resolução de mérito, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela...
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