Apenas relógios e objetos de decoração são arrematados no leilão da Natan Joias
Na tarde de quarta- feira, dia 06, foi realizado o leilão judicial público dos bens móveis pertencentes à Massa Falida da Natan Joias Ltda. Foram postos à venda relógios, joias, pedras preciosas, carros, além de luxuosos objetos de decoração encontrados na sede da empresa em Ipanema. Cerca de vinte interessados compareceram ao auditório Nelson Ribeiro Alves, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), e participaram do ato comandado pelo leiloeiro Jonas Rymer.
Foram arrematadas apenas peças isoladas e de pequeno valor já na rodada de melhor oferta. Dezoito relógios da marca EDOX foram adquiridos por R$ 9.000,00- o lance inicial era R$ 18.000,00- e dois outros Techomarine saíram por R$ 1.000,00. Um anel de pérolas, ouro e diamantes, avaliado em R$ 2.500,00 foi comprado por R$ 1.250,00 e onze peças decorativas foram vendidas por preços que variam entre R$ 60 e R$ 300.
A realização da alienação do ativo, representado pelo nome da empresa, será no dia 10 de setembro, a partir das 14 hs, na modalidade de propostas fechadas. As sugestões deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados, não sendo, portanto, aceitas propostas não seladas antecipadamente, e entregues diretamente aos funcionários lotados no gabinete da 7ª Vara Empresarial da Capital, onde tramita a ação do pedido de falência da joalheria.
Dificuldades começaram em 2006
Com longa atuação no mercado de confecção e comercialização de joias de alto padrão, a Natan Joias enfrentou, a partir de 2006, grande endividamento bancário, o que a obrigou a alienar o prédio que possuía na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, Zona Sul do Rio, mas que, ainda assim, não foi suficiente para saldar toda a dívida já constituída. Mesmo faturando, no ano de 2009, cerca de R$25.000.000,00, as operações de caixa da empresa ficaram completamente engessadas, tendo em vista que as dívidas com bancos, empregados e fornecedores chegaram a travar 85% da sua arrecadação. O pedido de falência foi feito em 2012.
Processo nº 0209874-03.2012.8.19.0001
FONTE: TJ- RJ
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