Apesar de competente, Justiça não é eficaz em naufrágio de navio
Em julgamento realizado no último dia 1º de março a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça constituiu um importante precedente a respeito da matéria de competência internacional (RESP 772.661 SC).
A sociedade que interpôs o Recurso Especial julgado pelo STJ é uma empresa holandesa de salvatagem marítima, que propôs uma ação cautelar contra os proprietários da carga recuperada do navio Nedlloyd Recife, de bandeira liberiana, encalhado em águas brasileiras, objetivando impedi-los de retirar suas mercadorias do porto antes de efetuado o pagamento a que faria jus em razão do salvamento.
Consta do relatório do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que o recurso especial versou exclusivamente acerca da competência da Justiça brasileira para processar e julgar a demanda, que havia sido extinta por sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base em contrato firmado entre, por um lado, a empresa de salvatagem e, por outro, a companhia de armação e os proprietários dos contêineres e da carga transportada, elegendo o Tribunal Arbitral de Londres para discutir questões referentes à remuneração pelo serviço de salvatagem.
A decisão do tribunal catarinense se baseou no artigo 7º da Lei 7.203/1984, segundo o qual quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação brasileira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade de tribunal brasi...
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