Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Apesp promoverá ciclo de palestras sobre previdência complementar. Participe!

    No próximo dia 15/02, a partir das 10h00, a Apesp dará início a um ciclo de palestras com o objetivo de proporcionar aos associados maiores esclarecimentos sobre a previdência complementar dos servidores paulistas, instituída pela lei nº 14.653, de 22/12/2011. O primeiro palestrante será o presidente da SPPREV, Carlos Henrique Flory. Participe! Venha debater um tema novo e muito importante para o futuro das novas gerações do serviço público! O evento ocorrerá no auditório da sede administrativa da Apesp (Rua Libero Badaró, nº 377, conj. 901/906, Centro). Maiores informações pelo telefone (11) 3293-0800, com as funcionárias Marlene ou Fernanda.

    Saiba mais!

    Carlos Henrique Flory é "economista com pós-graduação em Finanças pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em previdência- General Management of Private Retirement Systems, pela Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos. Diretor financeiro das empresas do grupo Siemens durante 27 anos, foi um dos responsáveis pela criação da Previ-Siemens, à frente de sua diretoria financeira até 1999. Flory foi presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), de 1999 a 2003. Em 2005, assumiu a superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem/SP) e em 2007, aceitou o desafio de reformar também a previdência do Estado de São Paulo. Como Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), liderou o processo de criação da São Paulo Previdência e hoje administra a sua implantação, acumulando as funções de superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) e diretor-presidente da SPPREV" (Fonte: site da SPPREV).

    Fique atento!

    Clique aqui para acessar no site da Apesp a íntegra da lei nº 14.653, que "institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências".

    Fonte: Apesp

    • Publicações889
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apesp-promovera-ciclo-de-palestras-sobre-previdencia-complementar-participe/3012918

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)