Aplicação do Fundeb deve contemplar docentes em atividades de planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional
O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à consulta da Prefeitura de Nova Santa Helena a respeito da aplicação do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O processo foi o item 49 da sessão plenária do 18 de março e esteve sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo.
A legislação determina que o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb seja aplicado para a remuneração dos profissionais do magistério, da educação básica em efetivo exercício na rede pública. A dúvida do consulente consiste em saber se o percentual de aplicação do Fundeb deve considerar os docentes que desempenham atividades de planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na sede da Secretaria Municipal de Educação.
O conselheiro Sérgio Ricardo apresentou em seu voto o relatório da Consultoria Técnica do TCE-MT relatório onde estabelece que integram o magistério da Educação Básica os docentes e os profissionais que dão suporte pedagógico direto ao exercício da docência, exercendo as funções de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. Portanto, a resposta ao consulente é de que os profissionais citados devem fazer parte do cálculo para aplicação dos recursos do Fundeb.
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