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16 de Junho de 2024
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    APLICATIVOS DE TRANSPORTE DEVERÃO DAR MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL PARA MOTORISTAS

    Protocolo proposto na Alerj ainda estabelece indenização para motoristas infectados

    Os aplicativos de transporte particular deverão fornecer aos seus motoristas máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual durante a pandemia da Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.053/2020 que estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas. A medida foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/04). A norma será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    A norma valerá para todas as empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros e entregas à domicílio, estendendo os protocolos de segurança para todas as pessoas cadastradas como motoristas ou entregadores.

    De acordo com a medida, as empresas também serão responsáveis por indenizar os motoristas infectados pelo novo Coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas. Elas também deverão orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de Saúde a serem tomados, além de antecipar prêmios e bônus aos motoristas parceiros. Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativo dos aplicativos, mediante marcação de horário.

    A medida também estabelece que os motoristas deverão transportar somente dois passageiros por vez, preferencialmente no banco traseiro, mantendo as janelas abertas sempre que possível. Seguindo essas medidas, os motoristas poderão transportar passageiros entre municípios do estado. O governo também ficará autorizado a criar uma linha de crédito especial para os motoristas. A medida proíbe a possibilidade de contratação do serviço de viagens compartilhadas ou em grupo. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. O descrumprimento acarretará na aplicação de uma multa de 250 UFIR-RJ, cerca de R$ 889,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

    A proposta é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (PSL), Rodrigo Bacellar (SDD), Martha Rocha (PDT), Danniel Librelon (REP), Márcio Canella (MDB), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Brazão (PL), Carlos Minc (PSB), Bebeto (Pode), Zeidan (PT), Eliomar Coelho (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Chico Machado (PSD), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Alexandre Knoploch (PSL), Léo Vieira (PRTB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bagueira (SDD), Mônica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Franciane Motta (MDB), Rosenverg Reis (MDB), Max Lemos (MDB), Valdecy da Saúde (PHS), Capitão Paulo Teixeira (REP), Renato Cozzolino (PRP), Gil Vianna (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Welberth Rezende (Cidadania), Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP) e Dr. Deodalto (DEM).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicativos-de-transporte-deverao-dar-mascaras-e-alcool-em-gel-para-motoristas/829325839

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