Aplicativos de transporte não devem pagar taxa a município de Campinas, diz TJ-SP
Para instituir uma taxa, o ente federativo deve prestar um serviço público em contrapartida, a ser custeado pelos valores arrecadados por tal tributo. Como a cidade de Campinas não oferece nenhum serviço aos motoristas, empresas e usuários de aplicativos de transporte de passageiros, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei municipal 15.539/2017.
Os desembargadores também entenderam que a norma viola os princípios da isonomia (por cobrar alíquotas de ISS mais altas das empresas de transporte que não estão sediadas em Campinas) e da livre-iniciativa (por impor obstáculo ilegítimo e discriminatório a tais companhias), além de extrapolar as competências municipais ao cobrar pelo uso do sistema viário da cidade. Essa é a primeira manifestação de um tribunal sobre o assunto no estado de São Paulo.
A lei municipal determinou que os aplicativos de transporte devem recolher o equivalente a 1% do valor das corridas. Caso as empresas não estejam localizadas em Campinas, a cobrança sobre para 2,25%.
A norma foi co...
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