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27 de Maio de 2024
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    Apodi: MP recomenda oferta de língua espanhola em 2014

    A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte (SEED) e a 13ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIRED) deverão ofertar o ensino de Língua Espanhola nas escolas da rede estadual de ensino da Comarca de Apodi (municípios de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes) para os alunos do ensino médio em 2014. A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

    A disciplina deve ser disponibilizada como facultativa, segundo a Recomendação expedida pelo promotor de Justiça Antônio Cláudio Linhares Araújo. O fato também deve ser amplamente divulgado na comunidade escolar das localidades. Além disso, as aulas de espanhol só deverão ser ministradas por professores concursados para o cargo de Professor componente curricular: Língua Espanhola.

    Segundo apuração do MPRN na Comarca, no âmbito da 13ª DIRED, o ensino de Língua Espanhola nas escolas da rede estadual está sendo ministrado por professores sem habilitação específica. São professores com licenciatura em Letras e habilitação para ensino de outras disciplinas que foram submetidos a simples curso de capacitação oferecido pela Secretaria Estadual de Educação.

    Tal prática, de acordo com o entendimento do promotor de Justiça, prejudica o efetivo aprendizado de espanhol e pode configurar em desvio de função, tendo em vista que os editais de concurso público da rede estadual de ensino preveem os cargos de Professor Componente Curricular: Língua Espanhola. E para este cargo se exige habilitação específica para a disciplina, a ser emitida por instituição regular de ensino.

    A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi também instaurou um procedimento (Inquérito Civil nº 06.2013.00006818-5) para apurar a oferta de ensino da disciplina Língua Espanhola, no ensino médio, nas escolas vinculadas à 13ª DIRED.

    O membro do MPRN ainda aproveitou a recomendação para solicitar o apoio de pais e alunos assim como de diretores de unidades de ensino e professores para que ajudem na fiscalização do cumprimento da recomendação. Todos podem comunicar à Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi fatos ou omissões relevantes.

    Foi fixado um prazo de 30 dias para que seja comunicada à Promotoria de Justiça as providências administrativas adotadas. O descumprimento à recomendação implicará na adoção das medidas judiciais necessárias para a defesa do interesse pelo Ministério Público na tutela do direito social à educação. A recomendação 05/2013 foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE).

    Ensino de Língua Espanhola

    O artigo 36, inciso III, da Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional) estabelece que, na organização dos currículos escolares do ensino médio será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. Já a Lei 11.161/2005 expressa que o ensino da espanhol deve ser de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apodi-mp-recomenda-oferta-de-lingua-espanhola-em-2014/112211943

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