APÓLICES (títulos públicos) emitidos pelo Estado foram prescritos em 1972
As pessoas que ainda têm em seu poder Certificados ou Apólices de títulos públicos emitidos pelo Estado a partir do início do século passado (começo de 1900) devem estar atentas para os dispositivos legais que tratam desse assunto. As apólices (títulos) são da Dívida Pública Interna Fundada do Estado de Minas Gerais, não têm cláusula de correção monetária (esta foi criada em 1964) e estão prescritas desde 1972.
Quando esses títulos ainda tinham validade, o portador se dirigia ao caixa do Tesouro Estadual e recebia o valor correspondente ao rendimento proporcionado pelo papel, com os juros praticados à época.
De acordo com a Subsecretaria do Tesouro Estadual, eles estão prescritos pela Lei Estadual nº. 5.828 de 06.12.1971. A Resolução nº. 208, da Secretaria de Estado da Fazenda, de 13.04.1972, e o Edital de 04.04.1972, publicados no "Minas Gerais", estabeleceram normas para o resgate dos referidos títulos. O artigo 60 da Lei Federal nº.4.069, de 11.06.1962, também dispõe sobre esse assunto, estabelecendo em cinco anos o prazo para resgate.
Entre março e setembro de 1972, o Estado converteu os títulos públicos que ainda não haviam vencido em OR (Obrigações Reajustáveis), com prazo de validade de cinco anos para resgate. Em 1989, as ORs foram transformadas em LFT (Letras Financeiras do Tesouro), que, por sua vez, deixaram de existir em 1998, por força do contrato de renegociação da dívida do Estado com a União. Portanto, hoje não mais existe dívida estadual por títulos.
O Tesouro Estadual destaca que o efeito inflacionário sobre o valor nominal daqueles mais antigos títulos, ao longo de vários anos, transformou-os em papéis sem qualquer correspondência monetária. Esta é uma das razões de sua troca por títulos mais novos (ORs em 1972) e sua definitiva prescrição.
Assessoria de Comunicação Social
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