Após 15 anos, STF reconhece que URV possui natureza remuneratória
A Unidade Real de Valor (URV) possui natureza remuneratória quando recompõe perdas salariais. Por isso, é devida a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o pagamento de diferenças de cálculo durante a conversão do salário em URV. O Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento em agosto de 2018, 15 anos depois da abertura do processo, que agora transitou em julgado.
A discussão se baseou na Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária em conjunto com Repetição de Indébito, ajuizada como Ação Originária (AO 1125), em 2004, ocasião em que 202 magistrados, entre desembargadores e juízes, do estado de Pernambuco desejavam obter a declaração do direito à não incidência do Imposto de...
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