Após 25 anos, STF derruba lei estadual com regras para informação em embalagem
Legislações estaduais não podem impor regras que restrinjam o mercado para empresas de outros entes federativos. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (3/8), ao declarar inconstitucionais dispositivos de norma do Rio de Janeiro que fixava regras para informações em embalagens e rótulos de alimentos comercializados no estado.
A Lei 1.939/1991 determinava que todos os produtos deveriam não só descrever ingredientes e calorias como também indicar conservantes, corantes e aromatizantes e a forma de esterilização usada na embalagem. O texto foi questionado em 1992 e, na prática, tinha dispositivos sem efeitos desde então, com liminar do Plenário.
Para a Procuradoria-Geral da República, autora da ação, a exigência de dados além dos previstos na legislação federal prejudicaria o comércio interestadual, pois muitas empresas sediadas fora do Rio de Janeiro teriam dificuldade de cumprir as condições e acabariam prejudicando os próprios consumidores fluminenses. A PGR também afirmava ser de competência privativa da União legisl...
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