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3 de Maio de 2024
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    Após ação da DPU, familiares poderão sacar de conta inativa do FGTS de presos

    há 7 anos

    São Paulo – Familiares ou outros procuradores legalmente constituídos poderão, agora, realizar o saque dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores presos em regime fechado. Para tal, será necessário apenas instrumento público autenticado pelo diretor do estabelecimento prisional no qual o titular da conta se encontre. A decisão, em caráter liminar pela Justiça Federal de São Paulo, é resultado de ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU).

    Na ação, a DPU contesta que as normas para o saque do FGTS não atendem aos seus fins sociais: “a situação impede que muitas famílias usufruam do dinheiro do FGTS, tão necessário para o seu sustento em momento da vida em que, no mais das vezes, quem está preso é o arrimo de família, o provedor do sustento dos filhos”, comenta o defensor regional de direitos humanos Daniel Chiaretti, autor da ACP. O defensor também ressalta que o uso da procuração é o meio menos oneroso para os cofres públicos de permitir o saque.

    A Caixa Econômica Federal não autoriza que a pessoa presa outorgue procuração para familiares ou advogados, e requer o deslocamento do preso até a agência para a realização do saque pessoalmente. Tal recurso causa inúmeros transtornos tanto às autoridades, que devem mobilizar todo um aparato policial para o deslocamento dos presos, como aos próprios usuários do sistema bancário, que já encontram diversas filas e dificuldades para o saque das contas inativas, que se encerra no próximo dia 31.

    Em sua decisão liminar, o juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David aceitou o pedido da DPU: “a jurisprudência tem permitido o levantamento dos valores, por intermédio de procurador regularmente constituído, em outras hipóteses nas quais o titular esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente à agência da Caixa”. Ele argumenta também que o saque por procuração atende a finalidade social do FGTS.

    A decisão vale para todos que estejam presos há pelo menos 60 dias, dado que os valores constantes nas contas do FGTS podem ser bloqueados pelo Estado ou por vítimas como modo de indenização pelos crimes praticados.

    DCC/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    4 Comentários

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    Alguém sabe o número desse processo? Obrigada! continuar lendo

    faz um ano e sete meses que tento receber o fgts do meu filho nao consigo preciso de um alvara judicial mas diz advogado que ja fez pedido ???? continuar lendo

    Essa decisão ainda não está sendo replicada no MS. continuar lendo