Após ação do MPE, “Lei da Fila” deverá ser cumprida em Comodoro
Após ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou ao Bancos do Brasil e do Bradesco, na cidade de Comodoro, que adotem as providências necessárias para iniciar o atendimento a cada consumidor no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir da distribuição da senha de atendimento. Caso a determinação não seja cumprida, cada um dos bancos terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
“Para possibilitar a fiscalização do cumprimento da medida, ora aplicada, determino ao oficial de justiça responsável pelo processo que, por seis vezes, durante o atendimento bancário e em horários alternados, durante o mês de agosto de 2014, realize diligências na agência bancária e faça laudo de constatação para aferir o concreto cumprimento da decisão”, destacou o juiz Raul Lara Leite, em um trecho da sentença.
Nas vésperas ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento do funcionalismo público, conforme o magistrado, o prazo para atendimento poderá ser estendido a 30 minutos. A previsão consta na Lei Municipal 844/2005.
De acordo com a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, localizadas no município de Comodoro, não vêm respeitando os ditames legais, principalmente em relação ao tempo de espera em fila para atendimento bancário. Um dos problemas verificados é a falta de pessoal suficiente nos caixas para atendimento aos consumidores.
Além do dois bancos, o Ministério Público também acionou a agência do Sicredi e uma casa lotérica. “Estamos aguardando decisão acerca da antecipação de tutela das duas ações propostas”, destacou a promotora de Justiça.
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