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Após ação do MPF, Justiça condena município Paty dos Alferes (RJ) por violação às leis de acesso à informação
Portal da Transparência da cidade não contém, além de outras informações, alguns dados sobre procedimentos licitatórios, indicação a respeito de serviço de informação ao cidadão e divulgação de despesas com diárias e passagens
Publicado por Ministério Público Federal
há 6 anos
Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Petrópolis, a Justiça Federal em Três Rios/RJ condenou o Município de Paty do Alferes, na região serrana do Rio, por violação às leis de acesso à informação (processo 0010046-05.2016.4.02.5106). Segundo a sentença, o município não cumpre as exigências da Lei nº 12.527/2011, da Lei Complementar nº 131/2009 e do Decreto nº 7185/2010.
Ao todo, são sete mudanças necessárias para que o Portal da Transparência do Município de Paty do Alferes se adeque à legislação vigente. Entre elas, disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, como íntegra dos editais de licitação e a disponibilização de todos os casos de dispensa e inexigibilidade de licitações; disponibilização do relatório de gestão do ano anterior; disponibilização do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos; indicação a respeito de serviço de informações ao cidadão (SIC físico), que deve conter: indicação do órgão, endereço, telefone, e horários de funcionamento; divulgação de diárias e passagens por nome de favorecidos, constando data, destino, cargo e motivo da viagem e disponibilização completa do endereço, telefone e horário de atendimento ao público dos órgãos municipais, bem como o registro das competências e estrutura organizacional do ente.
Ainda na sentença foi determinado que antes de deflagrar procedimento para a aquisição de eventual software que se faça necessário para a elaboração ou manutenção do Portal da Transparência, deve o Município de Paty do Alferes consultar a Controladoria- Geral da União e o Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br/), priorizando as soluções gratuitas necessárias para a implementação do comando da sentença.
O Município tem o prazo de 60 dias para que providencie as mudanças necessárias, se adequando assim às leis de acesso à informação, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil.
Ao todo, são sete mudanças necessárias para que o Portal da Transparência do Município de Paty do Alferes se adeque à legislação vigente. Entre elas, disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, como íntegra dos editais de licitação e a disponibilização de todos os casos de dispensa e inexigibilidade de licitações; disponibilização do relatório de gestão do ano anterior; disponibilização do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos; indicação a respeito de serviço de informações ao cidadão (SIC físico), que deve conter: indicação do órgão, endereço, telefone, e horários de funcionamento; divulgação de diárias e passagens por nome de favorecidos, constando data, destino, cargo e motivo da viagem e disponibilização completa do endereço, telefone e horário de atendimento ao público dos órgãos municipais, bem como o registro das competências e estrutura organizacional do ente.
Ainda na sentença foi determinado que antes de deflagrar procedimento para a aquisição de eventual software que se faça necessário para a elaboração ou manutenção do Portal da Transparência, deve o Município de Paty do Alferes consultar a Controladoria- Geral da União e o Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br/), priorizando as soluções gratuitas necessárias para a implementação do comando da sentença.
O Município tem o prazo de 60 dias para que providencie as mudanças necessárias, se adequando assim às leis de acesso à informação, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ
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