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4 de Maio de 2024
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    Após ação do MPF, justiça determina interdição de resort em Governador Celso Ramos

    A Justiça Federal determinou, em decisão liminar de ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal, que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) interdite imediatamente todas as atividades do Resort Águas de Palmas, em Governador Celso Ramos, região metropolitana de Florianópolis, inclusive lacrando prédios e equipamentos do complexo hoteleiro.

    A ACP, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, afirma que o empreendimento privado foi construído sobre terras de marinha, cuja propriedade é da União. Além de ocupá-las, o resort causa danos ambientais por utilizar sistema de tratamento de esgoto não autorizado, que coloca em risco de poluição o rio Águas Negras, as matas adjacentes, o lençol freático e o mar na praia de Palmas.

    O complexo hoteleiro deve cessar as atividades até que sejam desocupadas as áreas de preservação permanente e regularizado seu licenciamento ambiental, obedecendo a legislação ambiental federal em vigor.

    Na liminar ainda foi determinado que a Fatma verifique todas as ocupações do empreendimento sobre áreas de preservação, inclusive, se necessário, por meio de análises laboratoriais. O objetivo é avaliar se houve supressão da vegetação nativa e contaminação de lençóis freáticos, do mar e do rio Águas Negras.

    ACP nº 5032704-72.2014.404.7200

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-acao-do-mpf-justica-determina-interdicao-de-resort-em-governador-celso-ramos/158161363

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