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17 de Junho de 2024
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    Após convênio, advogados podem pagar guia trabalhista via boleto

    há 11 anos

    O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mário Cezar Machado Domingos participou da assinatura do termo de acordo entre o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Banco do Brasil S.A, que permitirá, a partir de agora, o pagamento de demandas judiciais trabalhistas, especialmente do serviço denominado Guia de Depósito Judicial Trabalhista via Boleto Bancário.

    "Essa nova forma, via boleto, vai agilizar o dia a dia do advogado. Hoje com o telefone e o internet banking, o trabalho fica ainda mais ágil para o advogado militante na área trabalhista", comenta Mário Cezar. O serviço disponibilizado facilita ao usuário a emissão das guias via boleto bancário de qualquer lugar que tenha acesso à Internet e descentraliza o pagamento, já que pode ser efetuado em qualquer agência bancária, internet banking e ainda evita a impressão das Guias, considerando o pagamento on-line, pois não há necessidade de comprovação, na medida em que essa comunicação será feita diretamente pelo Banco às Varas do Trabalho da 24ª Região.

    O TRT/MS será o 5º Tribunal do país a disponibilizar o serviço. "O acordo será um instrumento facilitador, na medida em que o advogado e as próprias partes poderão, por um procedimento simples, baseado num aparato eletrônico, gerar uma guia ou fazer o próprio pagamento. Esperamos que os demais bancos sigam este exemplo", afirmou o presidente do TRT, desembargador Francisco das C. Lima Filho.

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