Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Após furtar travesseiro, preso é posto em liberdade com base no princípio da insignificância

    há 9 anos

    Juiz avaliou que o acusado não tinha antecedentes criminais e que ficou demonstrada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos examinou um caso de prisão em flagrante de um cidadão pelo furto de um travesseiro, avaliado em R$ 8, em uma loja no município de Alto do Rodrigues (RN). A decisão do magistrado reconheceu a insignificância da conduta do acusado e deixou de homologar a prisão, determinando sua soltura.

    Ao analisar o caso, o juiz avaliou que o acusado não tinha antecedentes criminais e que ficou demonstrada: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Segundo a decisão judicial, a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal.

    Contudo, entende o magistrado, caso a ideia seja aceita de forma irrestrita o Estado estaria dando margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer desse princípio para justificar a prática de pequenos delitos, incentivando-se, por certo, condutas que atentariam contra a ordem social.

    Assim, ressalta o julgador, a aplicação do princípio da insignificância apresenta requisitos necessários para a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como os verificados no caso concreto. Presentes esses requisitos, o juiz reconheceu a insignificância da conduta.

    O número do processo não foi divulgado.

    Fonte: TJRN

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-furtar-travesseiro-preso-e-posto-em-liberdade-com-base-no-principio-da-insignificancia/229684463

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)