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20 de Maio de 2024
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    Após interdição e suspensão do fornecimento de água termal, clubes de Caldas Novas firmam compromisso ambiental com MP

    Em uma ação integrada do Ministério Público de Goiás, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) foram realizadas ontem (9/6) a interdição e a suspensão do fornecimento de água termal para dois grupos de empreendimentos da cidade de Caldas Novas. A ação teve o objetivo de impedir a manutenção do fornecimento enquanto os locais não fizessem as devidas adequações à legislação ambiental. O DNPM promoveu a suspensão do fornecimento de água, enquanto a Semarh fez a interdição dos locais.

    Conforme recorda o promotor de Justiça Delson Leone Júnior, da Curadoria de Meio Ambiente de Caldas Novas, foi proposto um termo de ajuste de conduta com todos os clubes e mineradoras do município visando à regularização ambiental da totalidade dos empreendimentos. De acordo com o promotor, a falta de regularização ambiental era um problema que já se arrastava há décadas. Como um desdobramento positivo da iniciativa, 128 estabelecimentos assinaram o acordo. Porém, 17 não haviam manifestado a possibilidade de acordo. Desses, 16 empreendimentos são pertencentes ao Grupo diRoma.

    Segundo ressalta Delson Leone, a importância desta ação, além do fortalecimento do papel fiscalizatório dos órgãos envolvidos, foi buscar o êxito na adequação ambiental quanto à exploração de água termal. A cidade de Caldas Novas é o polo turístico mais importante do Estado e um dos mais significativos do País, daí a necessidade de se buscar sua adequada preservação, afirmou.

    Inicialmente, foi realizada a suspensão do fornecimento de dois poços de água localizados no Hotel Thermas di Roma. No total o grupo utiliza água de 12 poços, sendo que 4 deles não possuem licença ambiental nem portaria de lavra, documento que autoriza a exploração da água termal. Com a suspensão realizada ontem, a representante legal do grupo compareceu hoje (10/6) à Promotoria de Justiça e assinou o termo de ajuste de conduta, com prazo para adequação.

    Segundo esclarece o geólogo Sebastião Peixoto Filho, da superintendência do DNPM, que efetuou a suspensão, para o uso da água é necessária a portaria de lavra e o licenciamento ambiental para o poço e, ainda, a licença para o aproveitamento (uso) da água, já que a legislação ambiental prevê a autorização para toda a cadeia exploratória da água termal. Assim, apesar de o poço ter as autorizações, é imprescindível a licença por parte do empreendimento para a exploração da água.

    A Pousada São João Bosco, pertencente à Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), também teve o fornecimento de água interrompido, por não ter a licença ambiental para o aproveitamento da água. O fornecimento para a pousada é feito pela Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral. No entanto, hoje pela manhã, o representante do estabelecimento também compareceu à promotoria para assinar o acordo. Com a assinatura, o fornecimento de água será imediatamente restabelecido para os empreendimentos.

    Também estiveram presentes na ação o perito ambiental da Semarh, Neri Caetano Barbosa, o especialista em Recursos Minerais do DNPM Sócrates de Souza França, e integrantes do Batalhão Florestal.

    O acordo

    Segundo o promotor Delson Leone, com a adesão desses últimos compromissários, o município de Caldas Novas deverá se tornar uma referência em turismo ambientalmente responsável, já que todos os empreendimentos que utilizam as águas termais da região se comprometeram a cumprir as exigências legais de preservação ambiental.

    Além da regularização quanto às licenças ambientais, pelo documento também ficou definido que os compromissários vão se abster definitivamente de fazer o lançamento direto das águas utilizadas nas piscinas nas ruas, na rede pluvial, bem como nos rios ou em qualquer curso d'água, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Ficam proibidos ainda de lançar águas utilizadas nas piscinas na rede coletora de esgoto. Outra cláusula do acordo é a proibição do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos e óleos ou substâncias oleosas nos rios e em cursos d'água.

    Ficou estabelecido também que serão utilizados somente produtos biodegradáveis e ecologicamente adequados para a manutenção de piscinas, parques aquáticos e demais áreas comuns dos empreendimentos, com o relato ao DNPM e a Semarh sobre a marca e a composição dos produtos. A coleta seletiva do lixo reciclável (voltada, inclusive, para a educação ambiental do turista) deverá ser implantada num prazo de quatro meses, devendo os compromissários proceder ainda ao tratamento e destinação correta do lixo, bem como sua comercialização. Foram feitas ainda uma série de outras exigências, todas no sentido de adequação ambiental. (Texto: Cristina Rosa - Fotos: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social)

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