Após julgamento acusado de tentativa de homicídio é absolvido por ausência de autoria, nesta quarta (18/04).
Após julgamento presidido pelo juiz Jackson José Ferraz Sobré, os jurados do 3º. Tribunal do Júri de Belém, por maioria dos votos, absolveram o Pedro Carvalhães Gouveia Junior, acolhendo tese de negativa de autoria sustentada pela promotora de justiça Rosana Cordovil, e pelo defensor público Adriano Souto de Oliveira. Diemerson Lima dos Nascimento, vítima da tentativa de homicídio (levou oito estocadas no abdômen), praticado numa das celas do antigo Presídio São José, hoje desativado, não compareceu para depor.
Somente duas testemunhas foram ouvidas perante os jurados. Uma delas agente carcerário disse não ter certeza se teria sido realmente o réu o autor da tentativa de homicídio. O depoente contou que quando chegou no local já havia ocorrido o crime, dentro de uma cela de 13/08, onde estavam custodiados 36 presos. A outra testemunha foi ouvida como informante por ser parente do réu.
Em interrogatório prestado o acusado negou a autoria do crime e afirmou que o local onde a vítima levou as estocadas ficava a cerca de 10m, onde ele se encontrava encarcerado com outros detentos. O réu ressaltou que a cela não tinha iluminação elétrica e por isso ficou difícil de identificar o autor das estocadas. Ele disse ainda que o agente carcerário lhe acusou por não simpatizar com ele, e que numa oportunidade anterior teria lhe colocado de castigo na cela forte (solitária).
No júri realizado ontem (terça) réu foi condenado por homicídio culposo. Promotoria vai recorrer da decisão.
No júri realizado ontem, terça-feira última, presidido pelo juiz Jackson José Ferraz Sobre, Carlos André de Vilhena Costa, acusado de matar o padrasto Ronaldo de Oliveira Pereira, com uma facada no tórax, foi condenado por homicídio culposo. A sessão iniciou por volta das 09h e encerrou em torno das 19 horas, com réplica e tréplica. Rosana Cordovil entendeu que os jurados votaram manifestamente contrário às provas dos autos e que recorre da sentença absolutória.
A promotora de justiça Rosana Cordovil sustentou que o enteado praticou homicídio simples, enquanto o defensor público, Adriano Oliveira sustentou legítima defesa de terceiro ou a desclassificação para homicídio culposo, esta última acolhida por maioria dos votos dos jurados. Com base na decisão dos jurados, que desclassificaram o crime para o culposo (pena de um a 03 anos de detenção), o juiz fixou a pena do réu em 01 ano e 06 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Os depoimentos prestados no júri, pela mãe do réu e antiga companheira da vítima deram conta que a vítima supostamente costumava espancar o jovem enteado. Mas, ao depor a irmã da vítima alegou que o rapaz seria drogadito (viciado em substâncias entorpecente) e que na ocasião do crime brigou com o padrasto por este ter tentado impedir que o rapaz roubasse a bomba de água da casa onde eles moravam. O jovem foi criado pelo padrasto desde os 06 anos de idade e que este lhe considerava um filho. (Texto Glória Lima).
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