Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Após recomendação do MPF/SE, decisão de Conselho Indígena é acatada

    Índio foi punido pela comunidade por causar diversos transtornos após ingestão de bebida alcoólica

    há 5 anos

    Após reunião e deliberação do Conselho Indígena da Comunidade Xokó, o Ministério Público Federal em Sergipe expediu recomendação para que um indígena, integrante da aldeia, não ingresse nem permaneça na Terra Indígena Caiçara, da aldeia Xokó, situada em Porto da Folha/SE. Ele causava diversos transtornos na comunidade quando ingeria bebidas alcoólicas, chegando a ameaçar a integridade física dos outros integrantes da aldeia.

    Segundo relatos da comunidade, ao ingerir bebidas alcoólicas, o homem ficava bastante agressivo e ameaçava, com duas facas, outros indígenas. A comunidade estava muito assustada com a situação, sobretudo as crianças. O Conselho da comunidade já havia decidido pelo afastamento do indígena, que não estava obedecendo à decisão da coletividade, e a recomendação do MPF/SE ratifica a decisão da aldeia. Havia o receio de que as ameaças praticadas pelo indígena após a ingestão de álcool resultassem em agressões dentro da comunidade.

    De acordo com o procurador da República Flávio Matias, autor da recomendação, a medida do MPF/SE se deu em respeito à legislação para esses casos, regidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, dotada de status supralegal por ser um tratado internacional de direitos humanos, que reserva à comunidade indígena a repressão aos delitos cometidos pelos seus membros, na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

    O afastamento do indivíduo vale até que o Conselho Indígena da Comunidade Xokó decida pelo seu retorno, e, segundo o Conselho Indígena, perdurará até que ele se trate, se ressocialize, respeite as normas internas, os costumes da aldeia e não ofereça mais nenhum risco à integridade física do povo indígena Xokó.

    Após receber a recomendação do MPF/SE, o indígena finalmente acatou a decisão do Conselho Indígena e ausentou-se da aldeia Xokó.

    Confira aqui a íntegra da recomendação.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Sergipe
    (79) 3301-3874 / 3301-3837
    prse-ascom@mpf.mp.br
    Twitter: @MPF_SE
    Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-recomendacao-do-mpf-se-decisao-de-conselho-indigena-e-acatada/740557839

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)