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16 de Junho de 2024
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    Após renúncia, processos contra Cunha devem passar para Segunda Turma do STF

    Publicado por Agência Brasil
    há 8 anos

    Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros.

    Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

    De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

    O caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma, porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte.

    Alem de ser alvo de duas ações penais no Supremo, uma terceira denúncia contra o deputado foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado. Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

    Segundo Cleto, o ex-presidente da Câmara recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FI-FGTS).

    Após a divulgação do conteúdo da delação, Eduardo Cunha divulgou nota negando o recebimento de “vantagens indevidas”.

    Edição: Armando Cardoso
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-renuncia-processos-contra-cunha-devem-passar-para-segunda-turma-do-stf/358776040

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