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24 de Maio de 2024
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    Após requerimento da OAB/RS, TRT4 suspende prazos para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas

    há 10 anos
    Conforme o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, “a medida evita sérios danos à advocacia e especialmente às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais”.

    O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (6), atendeu ao requerimento da OAB/RS pela suspensão dos prazos durante o período da greve dos bancários.

    A decisão suspende os prazos para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A Resolução Administrativa nº 20/2014, aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal, determina a suspensão dos prazos de 30 de setembro até cinco dias úteis após o término da greve.

    Na última semana, o TRF4 também suspendeu os prazos para recolhimento de custas para recursos durante o movimento grevista. Conforme a Portaria nº 992, os prazos estão suspensos até três dias após o encerramento da greve, independentemente de nova intimação.

    Conforme o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, “a medida evita sérios danos à advocacia e especialmente às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais”.

    Com informações do TRT4

    Juliana Jeziorny
    Jornalista – MTB 15.416

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