Após requerimento da OAB/RS, TRT4 suspende prazos para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (6), atendeu ao requerimento da OAB/RS pela suspensão dos prazos durante o período da greve dos bancários.
A decisão suspende os prazos para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A Resolução Administrativa nº 20/2014, aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal, determina a suspensão dos prazos de 30 de setembro até cinco dias úteis após o término da greve.
Na última semana, o TRF4 também suspendeu os prazos para recolhimento de custas para recursos durante o movimento grevista. Conforme a Portaria nº 992, os prazos estão suspensos até três dias após o encerramento da greve, independentemente de nova intimação.
Conforme o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, “a medida evita sérios danos à advocacia e especialmente às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais”.
Com informações do TRT4
Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.