Após revogação de portaria, MPF/RJ reforça pedido para que a nomeação de chefe na REBIO Tinguá observe a especialidade técnica na função
Após revogação de portaria, MPF/RJ reforça pedido para que a nomeação de chefe na REBIO Tinguá observe a especialidade técnica na função
O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que determine ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO que se abstenha de nomear pessoas sem qualquer especialização funcional mínima para o cargo de Chefe da REBIO Tinguá, sob pena de nulidade, por vício de forma e finalidade do ato e proteção deficiente do meio ambiente. O pedido foi reiterado após o órgão ter tomado conhecimento da revogação, pelo ICMBIO, da Portaria nº 442/2018, que havia nomeado pessoa sem qualquer competência técnica para a função.
O órgão ressaltou que a revogação da portaria não acaba com o processo, e sim reforça a necessidade de adoção de medidas que inibam um novo procedimento arbitrário pelo ICMBIO. Na petição, o órgão ressaltou que uma negociação política está em curso para promover a ocupação de cargos do ICMBIO por pessoas ligadas ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS). A própria presidência da autarquia estaria sujeita ao loteamento político, o que levou a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF a expedir em 25 de maio recomendação ao Ministro do Meio Ambiente para que este observasse, na nomeação para o referido cargo, os requisitos mínimos de conhecimento da área e experiência gerencial. O prazo estabelecido para acatamento da recomendação é de 5 dias.
Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, que acompanha um caso, a revogação é um recuo da autarquia para evitar que uma decisão judicial impedisse a posse e criasse balizas claras para a nomeação. "No entanto, essa postura do ICMBIO mostra justamente a importância de a Justiça indicar, preventivamente, a necessidade de observância de certos requisitos para a nomeação", afirma.
Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) ajuizou ação civil pública para anular a nomeação de Emerson Fernandes Lima como chefe da Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Tinguá (RebioTinguá). A ação, movida contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) questiona o esvaziamento das atividades da autarquia, a proteção deficiente do meio ambiente e o desvio de finalidade na indicação de Lima para o cargo, pois ele não dispõe das atribuições técnicas exigidas para o exercício da função. A ação pede ainda que o ICMBIO não nomeie pessoas que não possuam especialização funcional mínima.
A ação ressalta que a nomeação gerou forte reação da sociedade civil, em razão da inexistência de qualquer trajetória de Lima na matéria ambiental. O cargo de chefe da Rebio Tinguá pressupõe o exercício de atividades de fiscalização que demandam especialização funcional.
Como exemplo, a petição cita o plano de manejo da reserva, que prevê, entre as funções da chefia, a aprovação de atividades de pesquisa e a supervisão dos trabalhos de fiscalização a serem realizados de empreendimentos que atuam na área, como um oleoduto da Petrobrás, torres de energia de Furnas, captação da água pela Cedae e a gestão da BR-040 pela Concer. “A gestão da unidade demanda capacidades institucionais específicas de gestão, de forma a assegurar que a interferência humana não ocorra e que empreendimentos e medidas de intervenção não afetem a Rebio, sobretudo quanto a aspectos de fauna e flora”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação.
Para o MPF, há desvio da forma e da finalidade da portaria que nomeou Lima, pois a nomeação se insere num contexto de negociação política, pois o governo federal estaria oferecendo cargos no ICMBio ao Partido Republicano da Ordem Social “Verifica-se, no caso, que a Administração não adotou (ou ignorou) qualquer mecanismo de obtenção de informações acerca da capacidade técnica ou de conhecimentos específicos da pessoa nomeada, tendo chegado a admitir, em nota à imprensa, o caráter exclusivamente político da referida nomeação”, sustenta o procurador.
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