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6 de Maio de 2024
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    Após sentença, não cabe ação de cobrança para ressarcir honorários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Caso o ressarcimento de honorários contratuais e de honorários de assistente técnico não esteja previsto na sentença, não cabe entrar com ação autônoma para cobrar esses valores. A condenação do vencido, nesses casos, se limita aos honorários de sucumbência, não podendo ser acrescentado o pagamento de qualquer custo após o trânsito em julgado.

    Esse foi o entendimento, unânime, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia obrigado o banco Itaú Unibanco a arcar com os custos advocatícios de uma pessoa que entrou com execução de título extraj...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-sentenca-nao-cabe-acao-de-cobranca-para-ressarcir-honorarios/456632063

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