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6 de Maio de 2024
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    Após solicitação da OAB/RS, Corregedoria do TRF4 orienta juízes a não interferirem em honorários contratuais

    há 13 anos

    ).

    A Corregedoria do TRF4 emitiu orientação aos juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais para que não fixem critérios ou percentuais para arbitramento dos honorários contratuais. A medida foi comunicada pelo corregedor-geral, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, em reunião, nesta quinta-feira (25), com representantes da OAB/RS.

    Do encontro, realizado na sede do TRF4, participaram o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheiro seccional César Souza; o presidente da CDAP, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin; o chefe de gabinete da entidade, Julio Cezar Caspani; e o advogado Amadeu Weinmann.

    A Ordem gaúcha vinha buscando providências quanto a decisões de juízes na relação entre cliente e advogado no que diz respeito a honorários contratuais. Profissionais haviam relatado que, no momento da separação dos honorários contratuais, magistrados federais estariam interferindo na divisão, por entenderem os mesmos como abusivos.

    O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, César Souza, destacou que não é competência dos juízes decidirem sobre a questão, por não tratar-se de prestação jurisdicional. A relação entre advogado e cliente deve ser respeitada e eventual julgamento de conflito ético cabe à Ordem, explica.

    Para o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, Domingos Baldini Martin, entretanto, mesmo que haja reclamação das partes, ainda assim a Justiça Federal é incompetente para decidir sobre contratos privados celebrados entre advogados e clientes, o que só pode ser buscado via ação própria na Justiça Estadual, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-solicitacao-da-oab-rs-corregedoria-do-trf4-orienta-juizes-a-nao-interferirem-em-honorarios-contratuais/2484070

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