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17 de Junho de 2024
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    Após solicitação do MPF, Justiça cancela evento em Rancho da ACQM

    1ª Festa Carapé estava programada para os dias 9, 10 e 11 de março. Condições inadequadas de acesso e livre comércio de bebidas alcoólicas motivaram MPF

    há 6 anos

    A Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e suspendeu a realização da “1ª Festa Carapé do Rancho ACQM”, no município de Jaraguari (MS). A festa estava programada para os dias 9, 10 e 11 de março, no rancho da própria Associação Campo-grandense de Criadores de Quarto de Milha (ACQM), localizado no quilômetro 503 da BR-163.

    O cancelamento do evento tem como objetivo garantir a segurança dos usuários da rodovia, devido às diversas irregularidades apontadas na realização do evento. Conforme apurado pelo MPF e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acesso ao rancho está embargado pelo DNIT desde 2008, uma vez que não se encontra em condições adequadas para o livre tráfego de veículos. Isso, aliado ao histórico de periculosidade daquele ponto da pista e a livre venda de bebidas alcoólicas, aumentaria consideravelmente o risco de acidentes na região.

    Em reunião realizada com a ACQM na sede do MPF no dia 5 de março, também foi constatado que a Associação não conta com alvará junto ao Corpo de Bombeiros nem autorização da Polícia Militar, Polícia Civil, PRF ou CCR MSVia para realização do evento. A assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a suspensão da festa até a regularização da situação da ACQM perante os órgãos de segurança foi proposta. No entanto, o representante da Associação recusou-se a assinar, alegando grandes prejuízos financeiros em caso de cancelamento do evento.

    Embargos já foram emitidos contra a Associação – O acesso à ACQM é embargado desde 2008, devido às condições de acesso e de localização. Durante a 18º Festa do Carapé, realizada em fevereiro de 2008, foram registradas ocorrências envolvendo acidentes com vítimas fatais, apreensão de veículos e condutores alcoolizados.

    Após ser impedida de organizar outros eventos no local, a Associação transferiu a realização de novas festas para a sede da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), localizada em área urbana. Hoje, no entanto, tenta voltar a oferecer festas no rancho em questão, mesmo com todas as irregularidades encontradas e o acesso embargado.

    Referência Processual da Justiça Federal: 5001316-53.2018.4.03.6000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-solicitacao-do-mpf-justica-cancela-evento-em-rancho-da-acqm/553675994

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