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16 de Junho de 2024
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    Após STF e pedido do STJ, Justiça do Rio determina soltura do DJ Rennan da Penha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado da condenação, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que a Justiça fluminense analisasse pedido de soltura do DJ Rennan da Penha. A juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, expediu nesta sexta-feira (22/11) o alvará de soltura do músico.

    Rennan foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, em regime inicial fechado.

    Segundo Schietti Cruz, a decisão do STF tem eficácia contra todos e efeito vinculante, até mesmo em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, disse o ministro, permanece a possibilidade de decretação da prisão preventiva por ato judicial motivado, mediante indicação concreta de razões que a ju...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-stf-e-pedido-do-stj-justica-do-rio-determina-soltura-do-dj-rennan-da-penha/783700407

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