Após STF e pedido do STJ, Justiça do Rio determina soltura do DJ Rennan da Penha
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado da condenação, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que a Justiça fluminense analisasse pedido de soltura do DJ Rennan da Penha. A juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, expediu nesta sexta-feira (22/11) o alvará de soltura do músico.
Rennan foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, em regime inicial fechado.
Segundo Schietti Cruz, a decisão do STF tem eficácia contra todos e efeito vinculante, até mesmo em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, disse o ministro, permanece a possibilidade de decretação da prisão preventiva por ato judicial motivado, mediante indicação concreta de razões que a ju...
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