Aposentada consegue complementação paga a quem recebe auxílio-doença
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras a pagar a uma assistente administrativa que se aposentou voluntariamente — mas retornou às atividades — as diferenças entre a sua remuneração mensal e o valor que receberia a título de auxílio-doença, em caso de afastamento superior a 15 dias.
A complementação estava prevista em norma coletiva, mas a empresa se recusou a concedê-la aos aposentados, porque eles não podem receber auxílio-doença. Os ministros, no entanto, classificaram a conduta como discriminatória, por considerarem que a restrição não afasta a efetividade do acordo coletivo.
O documento assinado em 2009 com o Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas previa o complemento do benefício para os empregados por até quatro anos. Segundo a trabalhadora, após o Supremo...
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