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16 de Junho de 2024
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    Aposentada de telefônica admitida antes de 1982 tem direito a auxílio-alimentação

    O benefício foi reconhecido em acordo coletivo

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o direito de uma aposentada da Oi S.A. ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados da ativa. Segundo a Turma, um termo firmado com a empresa reconhecia expressamente a incorporação do benefício ao patrimônio jurídico dos empregados da antiga Telepar, sucedida pela Oi.

    Termo aditivo

    Admitida em 1968 e aposentada em 1993, a empregada ajuizou a reclamação visando ao pagamento dos valores do tíquete-refeição de 2009 a 2015. Ela sustentou que, por meio de um termo aditivo firmado em 1970 ao acordo coletivo de trabalho de 1969, a Telepar e o sindicato profissional estabeleceram o direito dos aposentados a um abono de aposentadoria e aos benefícios previstos no acordo e que a cláusula fora mantida em todos os instrumentos coletivos posteriores até sua aposentadoria. Ainda conforme a argumentação, em 1991, "para sacramentar o direito em definitivo”, o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA, conhecido como “carimbo”), registrado em cartório, manteve as condições anteriores.

    Natureza salarial

    Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau aplicou a prescrição bienal, porque o contrato foi rescindido em setembro de 1993 e a ação somente fora ajuizada em outubro de 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) declarou prescritas apenas as pretensões relativas ao período anterior a outubro de 2010, mas julgou o pedido improcedente, por entender que a parcela não tinha natureza salarial, condição fixada no acordo coletivo de 2009/2010.

    Direito adquirido

    O relator do recurso de revista de revista da aposentada, ministro Márcio Amaro, destacou que, diante das premissas registradas pelo TRT, o empregado da Telepar admitido até 31/12/1982 tem direito, independentemente da natureza jurídica da parcela, à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois a incorporação foi expressamente reconhecida no TRCA. O ministro citou diversos precedentes em que o TST considera que a parcela passou a constituir, a partir do TRCA, condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados admitidos até aquela data e, portanto, caracteriza direito adquirido.

    A decisão foi unânime, mas a Oi interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

    Processo: 1523-05.2015.5.09.0662

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentada-de-telefonica-admitida-antes-de-1982-tem-direito-a-auxilio-alimentacao/743325103

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