Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Aposentada deve ser indenizada por fraude em empréstimo feito em seu nome, diz TRF4

    há 7 anos

    Meses após se aposentar, a mulher identificou, em seu extrato bancário, descontos de parcelas de um empréstimo consignado que não havia feito.

    A Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão pagar uma indenização por danos morais, no valor de 10 mil reais, a uma segurada que teve seu nome usado para concessão de um empréstimo consignado. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Meses após se aposentar, a mulher identificou, em seu extrato bancário, descontos de parcelas de um empréstimo consignado que não havia feito. Ao consultar a Caixa e o INSS, ela descobriu que haviam usado seu nome para a concessão do empréstimo a ser pago em 72 parcelas que somavam mais de 79 mil reais. Mesmo após informar que o empréstimo não foi feito por ela, os valores das parcelas continuaram a ser descontados de sua aposentadoria.

    A segurada ajuizou uma ação, pedindo a inexigibilidade do pagamento da dívida em seu nome, a restituição em dobro dos valores já descontados de sua aposentadoria e, ainda, indenização por danos morais. A Justiça Federal de Lajeado (RS) considerou os pedidos procedentes. O INSS apelou ao tribunal, alegando que a concessão do empréstimo errôneo é de responsabilidade da Caixa, não cabendo ao ente previdenciário arcar pelo equívoco da instituição bancária.

    A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, o INSS é parte legítima na demanda, pois envolve ilegalidade em descontos no benefício da segurada. "Incabível o reconhecimento de ilegitimidade do INSS, porquanto responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição financeira nas operações de desconto de empréstimos consignados, financiamentos e operações de arrendamento mercantil", concluiu.

    Fonte: TRF4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentada-deve-ser-indenizada-por-fraude-em-emprestimo-feito-em-seu-nome-diz-trf4/493760044

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)