Aposentada recebe perdão de dívida fiscal sob a orientação da Defensoria Pública do AM
O trabalho desenvolvido pela área cível do Fórum Henoch Reis tem provado à sociedade amazonense que a atuação do defensor público não se restringe apenas a defesas técnicas, pois também é um trabalho intenso de orientação aos cidadãos, proporcionando que estes saibam como lutar pelos seus direitos.
A aposentada Maria da Conceição Goes Garcia é um exemplo de como a orientação correta pode acelerar a resolucao de pendências com a administração pública, sem que seja necessário recorrer à justiça.
Dona Maria respondia a um processo de execução fiscal em tramitação na 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, pelo não pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Como ela e seu esposo são aposentados e ainda recebem menos de três salários mínimos, segundo a legislação de Manaus, deveriam ser isentos do pagamento do IPTU.
Para resolver a pendência, o defensor público José Ivan Benaion Cardoso, orientou que a assistida se dirigisse ao setor de remissões da Manaus Fácil para requerer o perdão da dívida. Felizmente foi reconhecido o direito das remissões, ficando a cidadã isenta dos valores cobrados nos anos 2001 a 2010, o que significa dizer que a ação de execução proposta pelo município restou prejudicada, porque Dona Maria (executada) foi, na prática, perdoada de suas dívidas fiscais, comemorou o defensor público.
Segundo Benaion, grande parte das pessoas não são esclarecidas como deveriam ser nas próprias cartas de notificação que recebem do município, informando a oportunidade que elas têm de paralelamente embargar a execução e se dirigir ao setor responsável da prefeitura, visando o perdão da dívida.
O defensor público também aponta como solução para estes tipos de casos, a criação do Núcleo Fiscal, que consistiria no trabalho conjunto da Defensoria Pública com a Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef) e com a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz), através da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), para resolver pendências que poderiam ser dirimidas sem necessidade de questionamento judicial. Evita-se com isso o desgaste físico e de pessoal da Defensoria, economizaríamos tempo, tranquilizaríamos o cidadão no sentido da regularização dos seus direitos e deveres, e otimizaríamos o trabalho do poder judiciário, que visa, exatamente, eliminar conflitos, afirma.
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