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Aposentado deve pagar valor integral para manter assistência de plano de saúde
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú, pedindo que o banco mantivesse o pagamento integral do seu plano de saúde. Para os ministros, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
A trabalhadora, que já estava aposentada quando foi dispensada pelo Itaú, alegou ter direito a permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de assistência e...
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