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17 de Junho de 2024
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    Aposentado por invalidez tenta recuperar benefício integral suspenso pelo TCU

    há 13 anos

    Um servidor público da Universidade Federal de Goiás (UFG) impetrou Mandado de Segurança (MS 30333) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o recebimento de aposentadoria integral por invalidez.

    Afastado de suas funções desde 2004 quando foi diagnosticado com invalidez permanente em decorrência de cardiopatia grave, o servidor recebeu até dezembro de 2009 o valor integral de sua aposentadoria. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou um processo administrativo para rever atos de concessão de aposentadorias dos trabalhadores da UFG e determinou que a aposentadoria integral do servidor fosse convertida em proporcional ao tempo de sua contribuição.

    A alteração ocorreu a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010 e, de acordo com o servidor, feriu seu direito líquido e certo de continuar a receber o valor que recebeu durante seis anos.

    Sua defesa alega que a aposentadoria por invalidez permanente está amparada pela Constituição Federal, e que os proventos integrais estão fixados em conformidade com seu artigo 40, estando o servidor com todos os requisitos formais para receber o benefício. Além disso, argumenta que a redução da aposentadoria afetará diretamente suas despesas diárias, considerando que ainda depende de tal valor para comprar medicamentos.

    Pede, portanto, liminar para determinar a conversão de sua aposentadoria por invalidez de proporcional para integral. No mérito, pede a confirmação da liminar para tornar definitiva a integralidade do benefício.

    CM/CG

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