Aposentado recebe restituição em dobro de empréstimo indevido
O Defensor Público Clóvis Sylvestre Santana, que atua na 1ª DP de Coxim, obteve decisão favorável, em apelação cível, ao assistido C.M., na qual pediu restituição de valor cobrado referente a empréstimo.
O aposentado sofreu descontos no benefício previdenciário, porém não solicitou qualquer tipo de empréstimo. Por isso, ele procurou a Defensoria Pública e obteve decisão favorável junto à Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o relator, Desembargador João Maria Lós, afirma que a instituição financeira tem o dever de verificar a idoneidade dos dados apresentados pelos clientes, além de agir com cautela e verificar se os documentos apresentados pertencem à pessoa que solicitou o empréstimo. Se os descontos nos benefícios da previdência foram indevidos, a restituição deve ser em dobro, afirma o magistrado.
A sentença é definitiva, não cabendo mais nenhuma espécie de recurso, e favorável ao aposentado que irá receber R$ 7 mil de restituição do banco que fez os descontos indevidos.
(Apelação Cível- Ordinário - N. Coxim)
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