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16 de Junho de 2024
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    Aposentadoria Aumentada Em Até 5 Vezes

    Saiba se você tem direito a Revisional da aposentadoria!!

    Publicado por DEL GAUDIO
    há 3 anos


    Os aposentados pelo INSS que já recebem a aposentadoria poderão solicitar a revisão de seu benefício, pode ser aplicada também para quem recebe pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias. Alguns erros do Instituto podem ter acontecido na hora em que o salário foi calculado.

    A votação segue até o dia 11 de junho de 2021. Quando os outros Ministros votarão. O STF vota a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado do INSS tenha feito em sua vida profissional, inclusive antes de julho de 1994.

    O Julgamento:

    A votação versa sobre a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.

    No momento, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados, aguardando a decisão final do Supremo.

    O que é a Revisão da Vida Toda? A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

    Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

    A revisão da vida toda pode ser aplicada em pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias.

    Objetivo da revisão da vida toda

    É destinada, de uma forma geral, aos segurados que começaram a contribuir antes da aplicação da Lei 9.876 em novembro de 1999. Onde busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contributiva e não apenas com a média de 80% das maiores contribuições como define a regra de transição.

    Sendo permitido além da diferença mensal do segurado, também a solicitação da diferença dos últimos cinco anos.

    Mas, é preciso observar se o seu benefício foi concedido nas regras da Reforma da Previdência, se foi assim, não será possível a revisão da vida toda. O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, sendo preciso respeitar a decadência.

    Como posso solicitar a revisão?

    A revisão da vida toda só pode ser solicitada através de uma ação Judicial. Sendo preciso estar acompanhado (a) de um advogado previdenciário que seja especializado nas revisões possíveis do INSS.

    Veja os documentos que serão necessários para revisão:

    · RG;

    · CPF;

    · Carta de concessão do benefício;

    · Histórico das remunerações e contribuições;

    · Comprovante de residência;

    · Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);

    · Cálculo das diferenças;

    · Procuração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-aumentada-em-ate-5-vezes/1279975550

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