Aposentadoria desloca ação penal contra juiz para primeira instância
Quando um juiz deixa de exercer o cargo, seu foro especial por prerrogativa não se mantém e eventuais processos a que ele responda devem ser enviados à primeira instância. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a uma juíza do Mato Grosso do Sul, aposentada compulsoriamente, que responde a processo penal por falsidade ideológica. A decisão suspende ação penal que corria em segunda instância.
O ministro relator do caso, Jorge Mussi, interpretou a questão de acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade 2.797, sobre o tema. A prerrogativa de foro é concedida a determinados indivíduos não por critérios pessoais, mas única e simplesmente por estarem ocupando, em determinado momento, certos cargos ou funções públicas que merecem especial pr...
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