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18 de Maio de 2024

Aposentadoria dos professores antes e depois da reforma da previdência

Publicado por Leandro Santos Souza
há 4 anos


Em face da Emenda n. 20, de 1998, para o segurado se aposentar como professor de instituições particulares de ensino, passou a ter que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

É importante destacar que, atualmente, se entende que o efetivo exercício das funções de magistério não ficam restritos ao trabalho em sala de aula, se estendendo as funções de coordenação, assessoramento pedagógico e direção.

Antes da reforma

_Tempo de contribuição das MULHERES 25 ANOS e HOMENS 30 ANOS.

Depois da reforma

_Tempo de contribuição de 25 ANOS tanto para HOMENS quanto para mulheres;

_ Idade mínima de 57 anos para MULHERES e 60 anos HOMENS.

Com as atuais mudanças que estabeleceram o critério de idade mínima ficou mais difícil obter a aposentadoria, no entanto para quem já preenchia os requisitos antes de 12 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar pelas regras anteriores, existe também hipóteses de regras de transição para quem estaria próximo de obter o benefício.

Diante disso, é necessário que seja feita uma análise por um profissional especializado, buscando verificar quais as melhores condições de obter o benefício, levando em consideração principalmente o valor dos benefícios conforme as regras em vigor.

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