Aposentadoria especial de vigilante é tema de recurso repetitivo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em sessão virtual, três recursos especiais que serão julgados sob o rito dos repetitivos, nos quais os ministros irão decidir sobre a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito previdenciário, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.
O colegiado suspendeu a tramitação dos processos individuais ou coletivos que tratem da questão em todo o território nacional — inclusive no sistema dos juizados especiais federais — até o julgamento dos repetitivos e a definição da tese que deverá ser observada pelas demais instâncias.
Os três recursos especiais estão sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a controvérsia foi cadastrada como Tema 1.031 no sistema de repetitivos do STJ.
Aposentadoria especial
A controvérsia submetida a julgamento é a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento da especia...
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