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29 de Abril de 2024
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    Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem e profissionais de saúde !

    Saiba as mudanças para a equipe de enfermagem após a Nova Previdência.

    há 3 anos

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    Os profissionais da área da saúde estão em postos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios e até nas casas dos pacientes através do home care. Em qualquer local onde saúde seja prioridade, é possível encontrar um enfermeiro ou técnico de enfermagem. Ao desempenhar um papel tão importante para a sociedade, esses profissionais acabam, diariamente, expostos a vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde. Por isso a aposentadoria especial para Enfermagem é um direito desses trabalhadores.

    Agora, com o advento das novas regras da Reforma da Previdência, esse benefício sofreu mudanças severas. Por isso, é preciso estar por dentro de tudo o que foi modificado para não sair prejudicado na hora de solicitar sua aposentadoria.

    Aposentadoria especial para Enfermagem: como está funcionando ?

    A aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido aos profissionais que, durante sua jornada laboral, estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Desta forma, esses trabalhadores têm garantida a possibilidade de se aposentarem mais cedo.

    No caso da aposentadoria especial da Enfermagem, esse benefício é devido à exposição a agentes nocivos biológicos e é possível se aposentar com apenas 25 anos de contribuição. Nesse quesito, não houve alteração com a nova lei.

    Porém, agora, além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, será necessário atingir uma idade mínima. É o que vamos ver no próximo item.


    Quais são os requisitos exigidos?

    Como comentamos no item anterior, com as novas regras da Previdência Social, para ter direito a esse benefício será necessário completar 25 anos de efetiva exposição ao agente nocivo, bem como atingir uma idade mínima.

    No caso da aposentadoria dos profissionais da saúde, o que garante o direito a esse benefício é a exposição a agentes biológicos e à radiação (caso de alguns enfermeiros). Dessa forma, para esses casos, será necessário atingir 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial (comprovada por meio de documentação).


    Importante lembrar que a idade mínima e tempo mínimo de atividade especial são os mesmos tanto para homens como para mulheres.

    Para comprovar tempo especial, o segurado precisará de documentos específicos. Dentre os principais documentos são: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Outros documentos podem ser utilizados como prova, entretanto, esses dois são os essenciais.

    Esses documentos apresentam as condições técnicas do local de trabalho e os efeitos que a exposição àqueles agentes pode ocasionar na saúde do trabalhador.

    Hospitais, clínicas e outras empresas são obrigados a disponibilizar esses documentos ao trabalhador. Eles podem ser solicitados a qualquer momento, mas normalmente costumam ser fornecidos no momento da rescisão do contrato.

    Dica do especialista: é sempre bom que a análise do PPP seja realizada por um profissional especialista em aposentadoria. Um erro no preenchimento pode ser uma dor de cabeça para o enfermeiro na hora de solicitar sua aposentadoria.

    Quem tem direito à aposentadoria especial para Enfermagem?

    Além dos enfermeiros, têm direito a esse benefício os auxiliares e técnicos de enfermagem.

    Como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria Especial?

    Enfermeiros, auxiliares e técnicos que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma foi promulgada poderão ser enquadrados na regra de transição proposta para esse benefício. Essa regra foi criada visando minimizar os prejuízos dos trabalhadores que já estavam próximos de encaminhar seus benefícios.

    Nesse caso, os segurados precisarão atingir uma pontuação mínima para se aposentar. Para chegar a essa pontuação, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, não esquecendo que é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição exigido.

    Como nesse caso estamos falando de uma profissão que exige tempo mínimo de contribuição de 25 anos, teremos 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.

    Aqui não é exigida uma idade mínima, como acontece com a nova regra (para novos segurados). Contudo, o segurado acaba se aposentando mais tarde também, em razão da necessidade de somar os 86 pontos.

    O que é conversão do tempo especial em comum?

    Com a publicação da Reforma, a partir de agora o tempo trabalhado em atividade especial não poderá ser convertido para comum. A conversão era realizada quando o segurado não havia completado o tempo necessário para se aposentar pela especial e, ao converter o tempo em comum, poderia buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Isso significa que todos os anos que trabalhei antes da Reforma não poderão ser convertidos? Não. Essa nova regra se aplica para períodos trabalhados após a Reforma. Enfermeiros, auxiliares e técnicos poderão converter o tempo trabalhado antes da Reforma sem prejuízo.

    Para realizar a conversão, basta multiplicar o tempo especial por 1,40 para homem ou 1,20 para a mulher.

    Qual é o valor da aposentadoria especial para Enfermagem?

    Essa é uma das grandes diferenças desse benefício antes e após a Reforma da Previdência. Anteriormente, o valor do benefício seria de 100% do salário, sem aplicação do fator previdenciário. E o salário de benefício era calculado com base na média apenas das 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994 (ou seja, as 20% menores eram excluídas do cálculo, para beneficiar o segurado).

    Hoje, o salário de benefício é calculado com base na média de todas as contribuições do segurado desde 07/1994. Ou seja, neste cálculo entram até os salários mais baixos. Até será possível ao segurado excluir alguma remuneração muito baixa do seu cálculo, mas esse período não será mais considerado para nada (nem para tempo de contribuição).

    Após realizar esse cálculo, é preciso aplicar uma porcentagem ao valor encontrado. No caso da aposentadoria especial, o valor do benefício será de 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.

    Como essas alterações podem impactar o processo de aposentadoria especial?

    As novas regras tornaram mais rígidos os requisitos exigidos pelo INSS. Agora o profissional terá que, além de completar o tempo mínimo exigido de contribuição, alcançar uma idade mínima (novos segurados) ou, então, completar uma pontuação mínima, no caso da regra de transição.

    Com isso, muitos profissionais terão que esperar um pouco mais para alcançar sua tão sonhada aposentadoria especial.

    Por que é importante buscar uma consultoria especializada?

    Em tempos em que existem mudanças tão significativas e específicas na Previdência Social, a busca por uma consultoria especializada pode fazer toda a diferença antes de solicitar o benefício. O enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem precisa estar atento pois, devido a tantas alterações, o risco de deixar alguma informação importante passar é muito grande. Ainda, para muitos casos, a aposentadoria especial já não é mais a melhor hipótese.

    Com o auxílio de um especialista, é possível que seja verificado qual é de fato a melhor regra ou o melhor benefício, bem como analisada a possibilidade do direito adquirido, da conversão do tempo especial em comum e, principalmente, a conferência de toda a documentação.

    Por falar em documentação, por meio de uma consultoria especializada, é possível obter auxílio na busca dos documentos necessários, até mesmo, por exemplo, para conseguir o PPP de uma empresa que faliu.

    Contar com a ajuda de um profissional não é obrigatório, mas fará toda diferença na luta pelo seu direito.

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