Aposentadoria integral por invalidez só retroage até EC 70, decide Supremo
A aposentadoria integral de servidores por invalidez só deve retroagir até 30 de dezembro de 2012. É a data da promulgação da Emenda Constitucional 70, que restabeleceu a pensão integral. Foi o qeu decidiu, nesta quarta-feira (5/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Por maioria, ficou definida a seguinte tese: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
De acordo com a decisão, para os proventos referentes a antes da Emenda 70, deve valer a regra da Emenda Constitucional 41/2003, que mudou a norma da aposentadoria por invalidez para estabelecer que a pensão teria um teto de 80% do salário do servidor.
A decisão foi tomada num recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Segundo o Supre...
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